As novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023 foram divulgadas pela Receita Federal e trazem algumas mudanças importantes que os contribuintes devem estar atentos.

Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior. Isso será necessário para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, uma novidade que está sendo integrada pela Receita Federal. A declaração pré-preenchida vai trazer informações que já constam em bancos de dados da Receita Federal, como dados de empregadores, instituições financeiras e operações de compra e venda de imóveis.

Outra mudança importante é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Antes, essa obrigação era apenas para dependentes com mais de oito anos de idade. Além disso, os contribuintes também terão que informar o nome e o CPF dos alimentandos, ou seja, pessoas que recebem pensão alimentícia.

As regras para dedução de gastos com saúde e educação também foram alteradas. Agora, será possível reduzir despesas com plano de saúde para dependentes de qualquer idade, mas com limite de até R$ 3.000,00 por ano. Já as despesas com educação poderão ser deduzidas em até R$ 4.000,00 por dependente, mas apenas para quem apresentar comprovante de pagamento à instituição de ensino.

Outra novidade é a criação de um campo específico na declaração para informar uma criptomoeda Bitcoin. Os contribuintes que possuem essa moeda virtual devem informar a quantidade e o valor de aquisição em reais.

As novas regras para a Declaração do IRPF de 2023 trazem mudanças importantes que podem impactar os contribuintes. É importante ficar atento e buscar informações atualizadas para fazer a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

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