O 13º salário é um direito dos colaboradores com registro em carteira e precisa ser pago no prazo correto para evitar que o empregador sofra com multas e processos. Continue a leitura e saiba tudo sobre este importante benefício.

Os dois últimos meses do ano trazem, usualmente, despesas financeiras que merecem atenção por parte de empresas de diferentes setores. O 13º salário, por exemplo, é um direito dos colaboradores com registro em carteira e precisa ser pago no prazo correto para evitar que o empregador sofra com multas e processos. Continue a leitura e confira, neste texto, todas as informações que você precisa saber sobre o pagamento deste benefício!

Muitas conquistas recentes dos trabalhadores foram adquiridas com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Este é o caso, por exemplo, do salário mínimo. Contudo, o 13º salário, que consiste em um benefício que deve ser pago a todos os colaboradores com registro em carteira, foi proposto em 1959 e aprovado em 1962 pelo então presidente João Goulart.

Considerado um alívio para os trabalhadores, que, muitas vezes, se veem diante de novas despesas nos últimos meses do ano, o 13º salário pode ser uma preocupação para as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

Isso se deve, sobretudo, às normas que regem o pagamento do benefício. Quando não respeitadas, as regras podem causar uma série de transtornos aos empregadores, tais como multas e até mesmo processos trabalhistas graves.

Se você deseja saber mais sobre o pagamento do 13º salário e sobre todas as determinações que sua empresa precisa cumprir para evitar problemas, continue a leitura, pois, neste artigo, você vai conferir:

  • O que é o 13º salário?
  • Por que o 13º foi criado?
  • Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?
  • Quais são os deveres do empregador ao pagar o 13º?

O que é o 13º salário?

O 13º salário pode ser definido, de maneira geral, como um salário extra, que deve ser concedido a todo trabalhador que apresenta registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos últimos dois meses do ano.

O benefício, que soma 60 anos de existência no Brasil, garante, portanto, que, a cada mês trabalhado, o colaborador tenha o direito de receber 1/12 do valor de seu salário integral.

Suponha, por exemplo, que um trabalhador tenha completado seis meses de atuação em sua empresa. Neste caso, o 13º deverá corresponder a 6/12 de seu salário mensal, ou seja, à metade. 

Dessa forma, é possível afirmar que todo colaborador com um ano ou mais tempo de trabalho tem direito de receber o valor integral.

Por que o 13º foi criado?

Antes da implementação do 13º salário, que aconteceu em 1962 durante o governo do ex-presidente João Goulart, era comum que os empregadores concedessem aos seus melhores funcionários bonificações nos últimos meses de cada ano.

Além disso, é necessário considerar o impacto do salário extra para a economia, uma vez que as festas de Natal e de Ano Novo costumam movimentar o cenário de todo o Brasil e, para isso, demandam recursos financeiros.

Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?

De acordo com a Legislação vigente, o 13º salário deve ser pago aos funcionários de uma determinada empresa em duas parcelas.

O valor da primeira parcela deve ser depositado ao trabalhador entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Neste caso, o funcionário recebe o valor total da metade que lhe é devida, uma vez que não existem descontos.

A segunda parcela do 13º, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro e, neste caso, os valores sofrem alterações, uma vez que são descontados tributos como o Imposto de Renda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As regras de pagamento apresentam apenas uma exceção, que acontece quando o funcionário opta por receber o valor do 13º junto com suas férias no primeiro mês do ano.

Quais são os deveres do empregador ao pagar o 13º?

Segundo a Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, as empresas que contam com colaboradores com carteira acima precisam, em primeiro lugar, respeitar as datas de pagamento dos valores devidos.

Caso a organização não cumpra com o prazo, pode ser multada em R$ 170,16 por funcionário contratado. Além disso, é necessário considerar que, por se tratar de um direito do colaborador, este pode processar a empresa junto ao Ministério do Trabalho.

Para que você não precise se preocupar com os pagamentos e seus prazos, é indispensável que conte com a expertise de um escritório de contabilidade, como a Domínio Contabilidade, que possui mais de 17 anos de história e oferece serviços personalizados e completos aos seus clientes.

Quer oferecer uma boa experiência aos seus colaboradores e garantir os bons resultados de sua empresa? Conte com a expertise da Domínio Contabilidade!

Fale Conosco!

Profissionais qualificados na área e sempre buscando conhecimento
com as mudanças contínuas exigidas.

Faça um orçamento